DIREITO DO TRABALHADOR, DEVER DO EMPREGADOR.
É um benefício criado pela lei 7418 de 16/12/85 e alterações da lei 7619 de 30/09/87, visando assegurar à todo trabalhador o direito ao transporte no trajeto: casa/ trabalho/ casa.
ENTRE OUTRAS VANTAGENS, ELE ASSEGURA:
Venda em qualquer quantidade.
Não perde a validade mesmo com o aumento da tarifa.
A empresa pode dispor de condições especiais de fornecimento e distribuição, de acordo com suas necessidades.
DIREITO DO TRABALHADOR, DEVER DO EMPREGADOR.
Vendas: Guichê nº 3 - Terminal da Rodoviária
Telefone: (11) - 4496 - 2853 e-mail: rodoviaria@viaitupeva.com.br
Dúvidas: faleconosco@viaitupeva.com.br
Telefones: (11) 4496 - 6479
Vale Transporte:
R$ 4,50
Tarifa: R$ 4,50