Mulher com fone de ouvido, segurando um copo, sentada em um banco de transporte urbano

VALE TRANSPORTE

DIREITO DO TRABALHADOR, DEVER DO EMPREGADOR.

É um benefício criado pela lei 7418 de 16/12/85 e alterações da lei 7619 de 30/09/87, visando assegurar à todo trabalhador o direito ao transporte no trajeto: casa/ trabalho/ casa.

ENTRE OUTRAS VANTAGENS, ELE ASSEGURA:

Circúlo com o número 1

Venda em qualquer quantidade.

Circúlo com o número 2

Não perde a validade mesmo com o aumento da tarifa.

Circúlo com o número 3

A empresa pode dispor de condições especiais de fornecimento e distribuição, de acordo com suas necessidades.

DIREITO DO TRABALHADOR, DEVER DO EMPREGADOR.

Vendas: Guichê nº 3 - Terminal da Rodoviária 
Telefone: (11) - 4496 - 2853    e-mail: rodoviaria@viaitupeva.com.br
Dúvidas: faleconosco@viaitupeva.com.br
Telefones: (11) 4496 - 6479
Vale Transporte: R$ 4,50 
Tarifa: R$ 4,50 

Mototorista de ônibus

Um canal direto
entre você e a empresa